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 Institui o Conselho Estadual da Juventude - Lei 14.872/2009

Projeto de Padre Pedro aprovado em 2009 e sancionado no mesmo ano. A proposta foi apresentada pelo deputado Padre Pedro em 2007, dando continuidade à luta do ex-deputado Paulo Eccel, que apresentou a proposta em anos anteriores.

A ideia foi criar um órgão de influência direta dos jovens sobre as políticas públicas destinadas à população entre 16 e 29 anos. O texto da proposta foi modificado neste novo ingresso na Alesc. O objetivo foi ampliar as entidades que participam do Conselho, incluindo a Federação das Associações de Moradores de SC (Famesc) e a OAB/SC, além da criação de comissões para interiorizar as ações do órgão.

VEJA A LEI NA ÍNTEGRA

A lei foi uma vitória importante, contudo, ainda faltava sua regulamentação, alcançada depois de muita luta com a Lei 16.865, aprovada em 12 de dezembro de 2015 e sancionada em janeiro de 2016. Ela traz as regras para atuação do Conselho e são o fruto de uma luta de 13 anos.

Mesmo com o Conselho instituído, há muito para avançar porque diversas propostas não foram contempladas, entre elas questões fundamentais para participação efetiva dos movimentos da juventude nas definições de políticas públicas estaduais. Além disso é preciso enfrentar de forma urgente o contexto de violência que atinge a juventude, a ausência de perspectivas e algo que influencia diretamente em tudo isso: a situação de completo abandono da educação pública estadual.


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