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O projeto de Lei 440/2017 trata da inclusão das práticas integrativas e complementares (PIC) e da consolidação da Farmácia Viva, no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta regulamenta e impulsiona uma política defendida pelo Ministério da Saúde e já colocada em prática em diversos municípios de Santa Catarina, que oferecem à população a fitoterapia, a medicina tradicional chinesa e a arteterapia, entre outras, como alternativas de atendimento à população em diversas áreas.
No caso específico da fitoterapia, a proposta ainda destaca o limite mínimo de 50% das compras de plantas e ervas medicinais da agricultura familiar e camponesa do Estado, respeitando o interesse de que os municípios tenham acesso aos produtos localmente, também ampliando políticas de renda dirigidas ao setor.
Muitos municípios, com o apoio do projeto Farmácia da Natureza Itinerante, da Epagri e de universidades, já conseguiram avançar isoladamente na oferta das PIC e implantação da Farmácia Viva.
O projeto, contudo, cria caminhos para estadualizar as ações e garantir que mais comunidades possam ter acesso a práticas consolidadas e que são incentivadas pelo próprio Ministério da Saúde.
Uma das preocupações do projeto é garantir que a regulamentação tenha o suporte de instituições de pesquisa e especialistas na área. A execução da Farmácia Viva, por exemplo, que busca consolidar o uso das plantas medicinais na atenção básica de saúde, deverá passar por regulamentação específica, com cursos de formação, mecanismo de avaliação da resolutividade e pesquisa científica.