Você está em: Início Projetos e Lutas Garantia do desconto no transporte…
Nos debates com grupos de jovens surgiu uma demanda importante relacionada ao direito de desconto na compra de passagens intermunicipais para estudantes. Os estudantes do ensino fundamental, médio e superior conseguem 50% de desconto na aquisição de passe mensal, durante o período escolar, no trajeto escola-casa e vice-versa. Porém, até 2012 os alunos e alunas de instituições particulares, após a primeira aquisição do passe, eram obrigados a apresentar sempre o comprovante de pagamento da mensalidade, e não o atestado de frequência na instituição. A exigência era prevista no parágrafo 2°, do decreto 11.709, de 29 de julho de 1980.
Padre Pedro então apresentou o projeto de lei 260/2011, que mudou a regra na compra de passagens intermunicipais. A matéria foi aprovada e transformada na Lei 15.780, que na prática desobriga a apresentação contínua do comprovante de pagamento da mensalidade. A lei agora apenas estipula que o estudante apresente o atestado ou prova de frequência nas aquisições posteriores de passes. A exigência dos comprovantes de pagamento da mensalidade prejudicava principalmente os estudantes que negociavam o pagamento das mensalidades, por enfrentarem dificuldades no pagamento das mensalidades.
Não é de competência da transportadora fazer esta exigência, é preciso sim que haja a apresentação de algum tipo de comprovação de frequência. Cabe às instituições de ensino a prerrogativa de cobrar pagamento, e não às empresas de ônibus. .
A situação era mais grave quando atingia o estudante de baixo poder aquisitivo, uma contradição em relação à própria lei que concede o desconto da passagem para os estudantes. Quem mais precisa é justamente aquele estudante com dificuldades financeiras, que negocia com a instituição seus pagamentos de mensalidade.