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 Compensação do ICMS - Projeto 135/2011

PROJETO DE LEI Nº0135.4/2011

Dispõe sobre a adoção de medidas de compensação sobre as operações de redução de alíquota relativas ao Imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS no Programa Pró-emprego e estabelece outras providências.

Art. 1º O Estado garantirá aos municípios a restituição dos valores não pagos do ICMS nos contratos por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS previsto no Programa Pro- emprego, instituído pela Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, em relação a não aplicação do regime para os produtos do mercado interno.

Parágrafo único. Entende-se como restituição a diferença do valor recolhido pela empresa nos contratos do Programa Pró-Emprego e o que está previsto sem a redução na legislação tributária.

Art. 2° Nos exercícios financeiros de 2012 a 2014, o Estado entregará mensalmente recursos aos municípios, obedecidos os montantes apurados pela Secretaria de Estado da Fazenda, os valores que deixaram de ser repassado nos últimos cinco anos em ICMS, observados o artigo anterior.

Art. 3º Do montante de recursos que couber, o Estado entregará vinte e cinco por cento aos respectivos municípios, de acordo com os critérios previstos no parágrafo único do art. 158, inciso IV da Constituição Federal e art. 133, inciso II, alínea “a” da Constituição Estadual.

Art. 4º A partir do exercício financeiro de 2012 até dezembro de 2014, o Estado fica obrigado a compensar mensalmente os municípios dos valores aplicados o regime diferenciado apurado no mês do recolhimento em comparação a alíquota aplicada sem o regime diferenciado do Programa Pró-Emprego.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

Deputado Padre Pedro Baldissera

JUSTIFICATIVA

Em 2007, com a promulgação da lei n°13.992, o governo instituiu o programa Pró-emprego por meio de tratamento tributário diferenciado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Ao conceder tratamento tributário diferenciado, benefícios, incentivos e/ou regimes fiscais especiais, o governo esta reduzindo a sua base de cálculo do ICMS de 17% para 3% que consequentemente diminuirá o repasse do imposto aos municípios, uma vez que a Constituição Federal em seu art. 158, IV, e a Estadual, art. 133, I, estabeleceu que vinte e cinco por cento da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios.

Deste a criação do programa, segundo somatório dos valores do demonstrativo do quadro de inventivos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária, R$ 1.260 bilhões foi concedido em incentivos. Deste montante, R$ 315 milhões pertencem os municípios. Além de o programa gerar uma perda de receita aos municípios, está causando déficit na Balança Comercial/BC. Nesta guerra fiscal o Estado perde R$ 1 a cada R$ 3 de ICMS arrecadado”.

Cabe destacar que no período entre os exercícios de 2007 a 2010, houve uma queda acentuada de 284,54% no saldo da BC catarinense. E no acumulado, o déficit comercial soma R$ 2,5 bilhões. Destaque para 2010, onde o déficit foi de R$ 4,4 bilhões e o primeiro trimestre de 2012, déficit de R$ 1,4 bilhões. Coincidentemente após a criação do Pró-emprego a BC de Santa Catarina começou a decair e posteriormente a apresentar déficit. Mas ao incentivar a movimentação portuária através da importação, a Fazenda Estadual alega que hoje mais de 800 empresas estão inscrita no programa, já investiram R$ 14 bilhões e geraram algo em torno de 60 mil empregos. Porém estes dados podem facilmente ser questionados, uma vez que não se tem o cálculo de quantos mil empregos deixaram de ser gerados e quantos milhões e/ou bilhões em transações comerciais deixaram de ser realizadas em detrimento das exportações.

Além disto, o programa foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que ao oferece alíquotas diferenciadas para importação tem causado prejuízos a indústria catarinense e nacional. Um grupo de 28 municípios que integra a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi) também impetrou uma ação na Justiça contra Itajaí, questionando a tributação e o valor adicionado, alegando que as prefeituras estão perdendo receita.

Mas o que motivou a apresentação do referido projeto de lei é a garantia de que o Estado, nos exercícios financeiros de 2012 a 2014, efetue o repasse, mensalmente, dos recursos pertencentes por direito constitucional aos Municípios que deixaram de ser repassado nos últimos cinco anos em ICMS, corrigindo assim uma grave distorção. Respaldada por lei, a Secretaria de Estado da Fazenda, num prazo exequível, apurará o montante de recursos que foram aplicados sob o regime diferenciado e repassará as diferenças aos municípios.

Pelos motivos expostos, solicito a acolhida de Vossas Excelências para aprovação da presente matéria, uma vez que a mesma se justifica visando corrigir graves distorções no repasse de ICMS aos municípios catarinenses, gerados pelo programa Pró-emprego.

Deputado Padre Pedro Baldissera


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