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 PROJETO DE LEI 18/2009 - GELADEIRA ECOLÓGICA

O Projeto de Lei 18/2009 garante um subsídio às famílias de baixa renda, para que troquem o refrigerador antigo, que utiliza CFC (Cloro Flúor Carboneto), por outro, que utiliza o hidrocarboneto.

Na prática, além de reduzir muito o consumo de energia elétrica, a medida também preserva a camada de ozônio, que é atingida pelo CFC.

Significa mais economia e conforto para as famílias, menos consumo de energia e uma ação de prevenção em relação ao aquecimento global, prevista no Protocolo de Kyoto.

A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa, porém, recebeu veto do Governo do Estado. Agora, com o apoio de especialistas e de ambientalistas, o mandato articula debate em torno do tema.

VEJA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI

Projeto de Lei 18/09

Institui o Programa Estadual de Eliminação da Produção e Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – Programa Geladeira Ecológica, destinado a combater o desperdício, a proteger o meio ambiente e a oferecer mais conforto e economia à população de baixa renda.

Art. 1º Fica criado o Programa Geladeira Ecológica, destinado a combater o desperdício, a proteger o meio ambiente e a oferecer mais conforto e economia à população de baixa renda.

§ 1° Para fins de seleção da população de baixa renda, de que trata o caput deste artigo, serão consideradas as famílias beneficiárias do Programa de Transferência de Renda do Bolsa Família, mediante sorteio.

Art. 2º. À concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, caberá o investimento anual de recursos necessários para o funcionamento do presente programa de eficiência energética, na realização de trocas de geladeiras antigas, refrigeradas com clorofluorcarboneto (CFC), por geladeiras novas, refrigeradas com hidrocarboneto (HC).

Art. 3° Para efeito de implementação do disposto nesta Lei, a concessionária poderá celebrar convênios com a União e Municípios.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei, inclusive sobre a quantidade de geladeiras que serão trocadas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir do exercício financeiro subseqüente de sua vigência.

 

Deputado Padre Pedro Baldissera

Sala das Sessões, em

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição, que institui o Programa Estadual de Eliminação da Produção e Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – Programa Geladeira Ecológica, pretende combater o desperdício, proteger o meio ambiente e oferecer mais conforto e economia à população de baixa renda, a partir da troca incentivada de geladeiras usadas por modelos novos, que consomem menos energia elétrica e não poluem o meio ambiente. Os modelos de geladeiras mais velhos possuem como refrigerante um gás que destrói a camada de ozônio, o clorofluorcarboneto (CFC), que contribui para o aquecimento global. Sua decomposição é difícil e pode durar até 150 anos. Já os modelos novos usam o gás hidrocarboneto (HC) na refrigeração, que não representa risco ao meio ambiente.

Funcionando nos estados da Bahia (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA) e de Pernambuco (Companhia Energética de Pernambuco – CELPE), em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, a troca de geladeiras com CFC por geladeiras com HC, representa uma aquisição de conforto e economia para o lar, associada a uma ação de preservação ambiental bastante significativa e eficiente. O papel do ministério é o da viabilização do recolhimento das 200g de CFC contidas em cada uma das geladeiras usadas, em convênio com o Senai, que profissionaliza refrigeiristas para esta tarefa. O CFC, depois de retirado, é enviado para a Frigelar Comércio e Distribuição S/A, em São Paulo, que possui uma central de regeneração do gás montada com recursos de um Fundo Multilateral. Assim, o gás volta ao mercado para a manutenção de outros aparelhos velhos, ainda sem similares. Desta forma, o governo brasileiro, juntamente com os Estados, avança no cumprimento do Protocolo de Montreal e da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima, evitando a liberação da substância para a atmosfera e promovendo manejo correto dos resíduos.

Em Santa Catarina, onde existem empresas de regeneração do gás CFC (Joinville e Itajaí) a CELESC, a partir de recursos do Fundo de Eficiência Energética, instituído pela Lei nº. 9.991, de 24/07/2000, que obriga as empresas distribuidoras de energia a destinarem 0,5% de suas receitas a ações voltadas para o uso eficiente da energia elétrica, caberá a viabilização do Programa Geladeira Ecológica. Com este programa, a CELESC ampliará a sua participação no combate ao desperdício e no cumprimento de metas no quesito responsabilidade social.

Essas, portanto, são algumas das razões pelas quais apresentamos a presente proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Douta Casa Legislativa para a sua aprovação.


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