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 PROJETO DE LEI 21/2008 - ISENÇÃO DA ENERGIA E ÁGUA PARA HOSPITAIS PÚBLICOS E FILANTRÓPICOS

Primeiro projeto apresentado em 2006 (PL 126) e reapresentado em 2008. São quatro anos de luta pela medida. Em muitas unidades de atendimento à população, as taxas de energia e água representam cerca de 10% dos custos.

PROJETO DE LEI

Autoriza a isenção das entidades hospitalares filantrópicas e públicas da cobrança de tarifa de consumo pelas concessionárias de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição de água, esgoto e de energia elétrica em operação no Estado de Santa Catarina.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as entidades hospitalares, filantrópicas e públicas, do pagamento de tarifa de consumo pelas concessionárias de serviço público de captação, tratamento, distribuição ou fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como de energia elétrica, em operação no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam remidos os débitos existentes e decorrentes das tarifas de que trata a presente lei, no tocante às entidades indicadas no artigo anterior, autorizando-se a exclusão das dívidas respectivas no âmbito administrativo ou judicial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Padre Pedro Baldissera
Deputado Estadual – PT/SC

JUSTIFICATIVA

O presente projeto, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Estadual a isentar as entidades hospitalares públicas e filantrópicas da cobrança das tarifas de água e energia elétrica, bem como remir os débitos atualmente existentes em nome dos entes beneficiados pela isenção.

Partindo da premissa de que a saúde é um dever do Estado, a proposta justifica-se em razão dos relevantes serviços prestados pelos hospitais em funcionamento no Estado de Santa Catarina, sendo pública e notória a situação de abandono que as entidades públicas e filantrópicas de assistência à saúde vivem ante a falta de recursos materiais e financeiros para a manutenção das suas atividades.

Desse modo, o Estado deve garantir as condições necessárias para que os estabelecimentos de saúde possam fornecer atendimento de melhor qualidade para o cidadão catarinense, sendo viável que as entidades públicas e filantrópicas, prestadoras desses serviços, sejam isentadas do pagamento de tarifa de consumo pelas concessionárias de serviço público de captação, tratamento, distribuição ou fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como de energia elétrica, uma vez que o titular desses serviços é o próprio Estado.


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