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 Madeiras apreendidas para casas populares - LEI 13.917/2006

Essa foi uma das principais propostas do mandato aprovadas em 2006. O projeto determina que a Companhia de Habitação (Cohab) de Santa Catarina tem a autorização para utilizar na construção de casas populares, as madeiras apreendidas pelos órgãos oficiais de fiscalização ambiental.

A matéria foi aprovada por unanimidade e transformada na Lei 13.917, de 2006. Além de aumentar a oferta de moradias populares e reduzir os custos de produção, a lei evita que as madeiras apreendidas apodreçam nos pátios dos órgãos ambientais, sem qualquer destinação.

A proposta do deputado Padre Pedro encontra amparo em outra lei, a 9.605, publicada em 1998 na Constituição Federal. Ela dispõe sobre as sanções penais e administrativas decorrentes de agressões ao meio ambiente.

VEJA A LEI NA ÍNTEGRA


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