Você está em: Início Projetos e Lutas PROJETO DE LEI 36/2007 - CONTRA O NEPOTISMO…
É uma das propostas que há mais tempo tramita na Assembleia Legislativa, sem avanços significativos.
Nela Padre Pedro propõe proibir a nomeação de parentes ou cônjuges de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e do Tribunal de Contas, para cargos de direção.
O objetivo é garantir respeito, igualdade e isonomia, dando um basta às vantagens para agentes políticos que pretendem transformar o serviço público em um cabide particular de empregos.
VEJA O PROJETO NA ÍNTEGRA
PROJETO DE LEI
Proíbe a nomeação de parentes ou cônjuges de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e do Tribunal de Contas para os cargos que menciona e adota outras providências.
Art. 1º Fica proibida a nomeação de cônjuge ou parente, até o segundo grau civil, para os cargos e funções de provimento em comissão, no âmbito do respectivo Poder ou do Tribunal de Contas, de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e do Tribunal de Contas que ocupem cargos, funções ou empregos de chefia, comando ou direção.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
Art. 2º Na eventualidade de descumprimento do disposto no artigo anterior, a autoridade competente exonerará imediatamente o ocupante do cargo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 28 de fevereiro de 2007.
PADRE PEDRO BALDISSERA
Deputado Estadual – PT / SC
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa impede a prática do nepotismo no Estado de Santa Catarina adequando a legislação no âmbito do interesse da sociedade. Desta forma, o presente projeto atende ao princípio da impessoalidade na esfera da atividade administrativa pública e, por conseguinte, respeita o princípio da moralidade, uma vez que garante a distinção entre o espaço público e o privado, sem confundir interesses recíprocos.
Prática repudiada socialmente, o nepotismo, que é a nomeação de pessoas ligadas ao parentesco de autoridades, vem sendo combatido de forma cada vez mais representativa, como faz o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proibindo esta prática nociva no âmbito do Poder Judiciário.
Portanto, resumidamente, essas são as principais razões pelas quais apresentamos a presente proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação.
Sala das Sessões em, 28 de fevereiro de 2007.
PADRE PEDRO BALDISSERA
Deputado Estadual – PT / SC