INÍCIOCONHEÇA PADRE PEDROEIXOS DE ATUAÇÃOAÇÕES E PROJETOSCONTATO
Sala de Imprensa

Você está em: Início  Sala de Imprensa  Liminar suspende pensão vitalícia…

 Liminar suspende pensão vitalícia de Pinho Moreira

Publicado em 26 de Abril de 2007

O juiz Domingos Paludo determinou ontem (25), em decisão liminar, a suspensão do pagamento do salário vitalício de R$ 22 mil pago ao ex-governador Eduardo Pinho Moreira. A decisão responde a uma ação popular movida pelo deputado Padre Pedro Baldissera, solicitando a suspensão imediata do pagamento a Pinho Moreira, alegando a inconstitucionalidade do benefício.

A ação foi ajuizada pela advogada Anilse Seibel, que já tem outra ação contra os demais ex-governadores.

O magistrado destaca no texto que "não poderiam os ex-governadores perceber subsídios com fundamento na lei de iniciativa do poder judiciário, havendo gravíssima falha na equiparação de vencimentos". O magistrado afirma ainda que o "artigo 195 e seu parágrafo da Constituição do Estado de SC padece de gravíssimo vício de inconstitucionalidade formal e material".

Em outro trecho, destaca: "flagrantemente inconstitucional a regra do art. 195 da Constituição Estadual, é irrecusável que de sua aplicação resulta injustificável lesão ao erário público, na dimensão das saídas que ocasiona, desobedientes ao princípio da legalidade, ao grau máximo divisável."

Conforme o deputado Padre Pedro, a ação foi movida logo após a resposta do Governo do Estado para um pedido de informação encaminhado pelo parlamentar, em que questionava quem recebia a pensão vitalícia e qual era o valor.

O documento confirmava que desde o dia da posse do atual governador, Luiz Henrique da Silveira, o salário vitalício era pago ao ex-governador Eduardo Pinho Moreira. "A bancada governista sempre negou que Pinho Moreira recebesse o benefício, contudo, a realidade era outra. A decisão da justiça é uma vitória da população contra esse abuso inconstitucional", observa o parlamentar.

  Padre Pedro lembra que Pinho Moreira ocupou o cargo por apenas oito meses, no entanto teve direito ao benefício de forma integral. "Não é admissível que o dinheiro público seja direcionado a pensões que, além de inconstitucionais, são incompatíveis com as dificuldades vividas pelo Poder Público", afirma Padre Pedro, que não acredita em recurso por parte do ex-governador.


Padre Pedro - Deputado Estadual © 2024. Todos os direitos reservados.