Você está em: Início Sala de Imprensa Prioridade para educação e saúde…
A perspectiva de uma sociedade menos desigual, em termos sociais e econômicos, é distante quando o poder público não garante atenção a áreas fundamentais. Habitação, emprego, saúde e educação são setores nos quais não existem gastos, mas sim investimentos. A segurança de um lar, de um sustento, do amparo à saúde e da evolução no acesso ao conhecimento são pré-requisitos de desenvolvimento para qualquer país.
Daí nosso entendimento de que é preciso avançar em políticas públicas nestes setores. Para isso, são necessários recursos. Foi com este pensamento que o deputado Décio Góes e eu protocolamos, na última semana, o Projeto de Lei 105/2010, que acaba com a desvinculação da receita tributária líquida, destinada ao Fundo Social, quando trata-se de recursos da saúde e da educação (12% e 25%, respectivamente).
Conforme os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de 2005 a 2009, as áreas tiveram uma perda de aproximadamente R$ 345 milhões (R$ 235 milhões da educação e R$ 110 milhões da saúde), o que é extremamente danoso quando se trata de serviços já problemáticos, apesar do esforço de nossos servidores.
A principal fonte de arrecadação do Fundo Social é a retirada de 0,5% da receita tributária líquida do Estado. O projeto proposto modifica a Lei 13.334, de 2005, que instituiu o Fundo Social. O novo texto inclui um parágrafo destacando que os recursos à educação e saúde serão garantidos integralmente, como forma de resguardar estas áreas fundamentais à população.
Queremos que a medida entre em vigor a partir de janeiro de 2011. Para se ter uma idéia da amplitude da mudança, se levarmos em consideração a média dos últimos cinco anos, teremos a garantia de R$ 69 milhões a mais por ano à saúde e à educação, ou R$ 5,7 milhões por mês.
O objetivo disso é estabelecer uma diferença clara entre o que é investimento em área prioritária, no caso, saúde e educação, e o que é alocado para subvenções, muitas vezes utilizadas de forma política pelo Governo do Estado.
O próprio Tribunal de Contas mostra que, em todos os anos, o Governo do Estado somente alcança os percentuais mínimos de 12% para a saúde e 25% para a educação, por incluir nos repasses, irregularmente, gastos que segundo o TCE não podem figurar entre aplicações efetivas.
Nossa intenção é auxiliar o Governo do Estado a garantir o investimento mínimo em áreas cujo interesse social é evidente, sem precisar fazer exercícios matemáticos para atingir o percentual mínimo de aplicação estabelecido pela Constituição Federal.
Padre Pedro Baldissera
Deputado Estadual