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 O Iprev e a previdência estadual

Publicado em 27 de Junho de 2008

Após muita polemica, sem nenhum estudo técnico de impacto financeiro nas contas dos futuros governos e sem dialogar com as entidades sindicais, a Assembléia Legislativa aprovou por maioria (24 favoráveis e 14 contrários), no último dia 17, o projeto de Lei Complementar governamental Nº 0050.6/2007, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina/Iprev.

Com a lei sancionada, o Ipesc, que atualmente é responsável pelo pagamento de aproximadamente 45 mil aposentadorias, as quais representam anualmente um custo de 1,5 bilhão, passará a ser chamado de Iprev. Agora todos os servidores estaduais ficarão vinculados ao Iprev. Porém, ao contrário do Ipesc, o novo instituto quebrou o regime de solidariedade entre gerações, pois os servidores foram divididos em dois fundos, um financeiro e outro previdenciário. Aquele servidor que entrar no serviço público a partir de 2008, automaticamente estará vinculado ao fundo previdenciário. E aquele servidor que já está no serviço público pertence ao fundo financeiro. A previdência solidária e pública é uma espécie de estatuto fundamental da humanidade, e a segregação da categoria quebra esse princípio.

Com a justificativa de que se o governo catarinense não regularizar suas pendências previdenciárias, como transformar o instituto de previdência em uma unidade gestora única de todo o regime próprio, o Estado teria seu Certificado de Regularidade Previdenciária/CRP bloqueado, o que implicaria no bloqueio de recursos de transferências voluntárias da União. Porém, a reforma foi realizada e o Iprev não supre as exigências constitucionais quanto à criação da unidade gestora única de todo o regime de previdência estadual. Além do mais, essa reforma em nada contribui para sanear o déficit previdenciário de R$ 25 bilhões, como também o Ministério da Previdência não exigiu do Estado a criação dos fundos como condição para emitir o CRP.

Quanto à lei que criou o Iprev, vale ressalvar que o artigo 34 atingirá em cheio o servidor público, pois a redação do texto permite ao Estado elevar a contribuição dos servidores, hoje 11%, caso o cálculo atuarial apresente déficit. Provavelmente, por total incompetência dos governos, o servidor será penalizado com a majoração de alíquota, pois atualmente a previdência estadual apresenta déficit anual que supera R$ 1 bilhão.

Por fim, os servidores públicos estaduais que já estão há quase seis anos sem reajuste salarial, período em que a inflação acumulada passa dos 35%, correm o risco com a nova lei previdenciária de terem seus salários achatados em função da possível elevação da alíquota de contribuição.

Juliano Giassi Goularti
Economista
Assessor da bancada do PT na Assembléia Legislativa


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