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 FUNDO ESTADUAL PARA DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA.- PL 28/2008

A idéia de um Fundo Estadual de Apoio à Vitivinicultura foi apresentada por entidades que integram a cadeia produtiva da uva em 8 de fevereiro de 2008, no seminário que debateu o setor, durante a Feira Camponesa da Uva, em Tangará, no Meio Oeste.

O modelo já existe no Rio Grande do Sul, líder na produção vitivinícola brasileira. Em 1997, representantes do setor no estado criaram o Fundovitis, formado por 2% da arrecadação de ICMS da cadeia produtiva da uva.

Em Santa Catarina, a intenção é prever ainda convênios com o Governo do Estado e a União.

O Fundo permitiria o financiamento de pesquisas e de ações de promoção das propriedades benéficas da uva e de seus derivados. Mais de 3,8 mil famílias vivem da cultura da uva em SC . Com uma produção de 47,7 mil toneladas de uva em 2006, o Estado ocupa hoje o sexto lugar no Brasil. Em área plantada está na quinta posição, com 4,9 mil hectares.

O Fundo atuaria sobre três pontos fundamentais da cadeia produtiva da uva. Melhoraria a logística, aumentaria o fôlego para pesquisas e trabalharia de forma mais eficiente o mercado, além de servir como espaço de  mobilização da cadeia produtiva da uva, que luta por redução nos tributos, medida fundamental para a concorrência com os importados.  

VEJA A ÍNTEGRA DO PROJETO

PROJETO DE LEI Nº 22/2008

Autoriza a criação do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado de Santa Catarina - FUNDOVINHESC, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado de Santa Catarina – FUNDOVINHESC.

Art. 2º O FUNDOVINHESC obterá recursos destinados a custear e financiar as ações, projetos e programas da Política de Desenvolvimento da Vitivinicultura Estadual.

Art. 3º Constituem-se recursos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVINHESC:

I - dotações orçamentárias do Estado e créditos adicionais que lhe forem destinados;

II - recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

III - produto das multas aplicadas em razão de infrações previstas em lei;

IV - recursos resultantes de doações de pessoas físicas ou jurídicas;

V - recursos auferidos em razão de aplicações financeiras;

VI- outras rendas ou receitas a ele destinadas.

Art. 4º O FUNDOVINHESC terá um Conselho Deliberativo que, além de decidir sobre o uso e destinação dos recursos, conforme a política vitivinícola estadual, terá a atribuição de definir e aprovar políticas, estratégias e diretrizes relativas à vitivinicultura, de modo que venham a ser executadas ações harmônicas para as necessidades do desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, bem como o orçamento e o plano de aplicação dos recursos do Fundo.

§ 1º - O Conselho Deliberativo do FUNDOVINHESC será composto, de forma paritária, por representantes do Governo do Estado, dos produtores de uva, da indústria vinícola e das cooperativas vitivinícolas.

§ 2º - A estrutura administrativa, organização, funcionamento e atribuições do Conselho e do FUNDOVINHESC, serão disciplinados em regimento interno, mediante decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, destinado a consignar dotação orçamentária no montante do ingresso das receitas vinculadas ao FUNDOVINHESC.

Art. 6º O Estado estimulará a criação, pelos segmentos interessados, de entidade sem fins lucrativos, cujos objetivos coincidam com aqueles fixados por esta Lei, efetivamente representativa dos produtores de uva, das cooperativas e das indústrias vinícolas, desde que mantida a paridade entre eles, com o objetivo de implementar ações complementares à Política Vitivinícola do Estado de Santa Catarina.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões em

 

 

PADRE PEDRO BALDISSERA

Deputado Estadual – PT / SC

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição, que visa autorizar o Executivo a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado de Santa Catarina – FUNDOVINHESC, surgiu como um dos grandes desideratos apontados no I Seminário Soberania Alimentar e Cadeia Produtiva da Uva, ocorrido em 08 de fevereiro deste ano, no município de Tangará (SC), por ocasião da FECAUVA – Feira Camponesa da Uva. Neste seminário, participaram camponeses e representantes de entidades de agricultores vindos de diversas partes da região sul do Brasil.

Uma das razões da existência do reivindicado Fundo, parte da constatação de que a vitivinicultura pode ser uma alternativa de produção para a agricultura camponesa, gerando empregos e renda para as famílias, envolvendo toda a cadeia da uva e seus diferentes derivados. Entre outras conquistas, o Fundo poderá desencadear uma política, daqui do estado de Santa Catarina, de valorização dos vinhos nacionais na competitividade com os vinhos importados.

Essas, portanto, as razões pelas quais apresentamos a presente proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação.


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