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 PEC 3/2011 - PELO FIM DO SALÁRIO VITALÍCIO DOS EX-GOVERNADORES.

Já aprovada e transformada na Emenda Constitucional 75/2017.

Padre Pedro apresentou em 2011 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2011, que retira da Constituição Estadual o artigo 195. Este artigo garante o pagamento de um salário vitalício mensal (R$ 30,4 mil atualmente) a todos ex-governadores de Santa Catarina. O argumento de Padre Pedro é que o artigo é inconstitucional, além de imoral.

Somente em 14 de março de 2017, depois de muita pressão da imprensa e da população, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa admitiu que a PEC iniciasse sua tramitação. Agora ela será discutida nas comissões permanentes do Legislativo e irá para votação no Plenário.

Porque a apresentação da PEC

Além de um abuso, a questão aqui é de legalidade. A Constituição Federal proíbe equiparação de salários, e este subsídio vitalício é vinculado ao salário dos desembargadores.

Oito ex-governadores e três viúvas recebem atualmente, somando R$ 288 mil mensais de despesa aos cofres públicos. O total em um ano é de R$ 3,7 milhões. Desde 2006, quando Padre Pedro ingressou na justiça pela primeira vez, as aposentadorias vitalícias já consumiram mais de R$ 40 milhões dos cofres públicos

Diferenças entra a PEC 003/2011, de Padre Pedro, e as outras propostas na Assembleia

A PEC 003/2011 apresentada por Padre Pedro acaba agora, em definitivo, com as aposentadorias vitalícias.

A Emenda Substitutiva apresentada por Maurício Skuderlark pretende retirar o benefício da Constituição somente a partir de 2019, ou seja, permitirá que mais um ex-governador receba o salário vitalício. Ela ainda garante aos ex-governadores que todas as despesas de saúde dos ex-governadores sejam pagas pelo Estado.

A PEC 001/2017 apresentada por Kennedy Nunes mantém o pagamento da aposentadoria aos ex-governadores pelo mesmo número de anos em que o governador ficou no cargo. Se ficar oito anos, recebe a aposentadoria de R$ 30 mil por oito anos.

O deputado Padre Pedro discorda da Emenda e da PEC porque ambas garantem privilégios injustificados para políticos eleitos e que, nestes casos, já não mais exercem a função. É justo que eles utilizem o período para incorporar aos anos necessários para aposentadoria, no entanto, não se justifica que o Estado gaste mais de R$ 300 mil por mês para sustentar um salário que o restante da população não tem acesso, e que significa 40 vezes mais que o salário mínimo do País.

Um abuso que precisa acabar

Além da possibilidade de acumular benefícios, é possível receber o salário vitalício apenas depois de, por exemplo, um mês em definitivo no cargo. Temos ex-governadores recebendo hoje este salário vitalício depois de ocuparem o cargo por oito meses.

O principal argumento de Padre Pedro nas discussões é de que a Constituição proíbe aposentadorias diferenciadas a beneficiários do regime geral da previdência, caso que é também do ex-governador. "Porque um agricultor precisa trabalhar até muito além dos 60 anos para garantir uma aposentadoria, ainda apresentando milhares de documentos, quando um ex-governador, eleito para um cargo temporário, sai ganhando quase R$ 30 mil depois de quatro anos ou muito menos?", questiona Padre Pedro.

Emendas

Em seis anos consecutivos Padre Pedro apresentou emendas ao Orçamento propondo a retirada do pagamento do salário vitalício e a aplicação do valor, cerca de R$ 3,2 milhões por ano, na construção de cisternas no meio rural (2), contrapartida para construção de casas populares (1), suplementação de verba na educação (1) e infraestrutura para atendimento hospitalar (3). Apesar de rejeitadas, Padre Pedro segue insistindo em garantir, já no Orçamento, que os recursos fiquem resguardados para outras áreas.

Por que o subsídio é inconstitucional?

- A Constituição Federal prevê que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" (artigo 5).

- No artigo 201, a Constituição proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. O governador é um beneficiário do regime geral da previdência social.

- Não existe no texto constitucional qualquer artigo que autorize a concessão de "subsídio" a título de pensão.

- Contraria os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal).

- O inciso 13, do mesmo artigo 37, impede a equiparação de salários (em SC, o subsídio recebido pelos ex-governadores é baseado no valor pago aos desembargadores).

- Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionaram, no STF, subsídios vitalícios pagos em outros estados. Em TODOS OS CASOS, O SUBSÍDIO FOI CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELA JUSTIÇA, OU RETIRADO DA CONSTITUIÇÃO por livre e espontânea vontade.

- Ações movidas pelas regionais da OAB questionaram o subsídio vitalício em quatro estados, com o argumento principal de que afronta diversos pontos da Constituição Federal.

- Desde 1988 políticos e servidores comissionados passaram a contribuir com a previdência, o que permite que recebam aposentadorias. Ou seja, é inadmissível que critérios diferenciados sejam adotados para as aposentadorias de ex-governadores.

- Se são subordinados ao mesmo regime, qual a razão de obterem tal benefício?

Veja as ações do deputado Padre Pedro contra o subsídio

Ação popular contra o pagamento do subsídio vitalício aos ex-governadores

Em julho de 2006, depois de uma ação popular movida pelo deputado Padre Pedro Baldissera e pela então deputada federal Luci Choinacki, o juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a liminar suspendendo os pagamentos dos subsídios.

Em setembro do mesmo ano, um agravo de instrumento movido suspendeu a liminar. Hoje, a ação popular segue tramitando no Tribunal de Justiça de SC.

Ação contra subsídio pago a ex-governador que ficou apenas 8 meses no cargo

Quando a ação popular de 2006 deu entrada no Tribunal de Justiça, Eduardo Pinho Moreira ainda não recebia o subsídio vitalício. Por isso, no início de 2007, uma nova ação foi encaminhada apenas contra o pagamento destinado a Pinho Moreira.

Um detalhe chama a atenção: o mandato foi obrigado a encaminhar um pedido de informações para confirmar se Pinho Moreira recebia o subsídio, já que a base governista na Assembléia afirmava que o ex-governador não era beneficiado. O pedido confirmou que desde 1° de janeiro de 2007 ele recebia os recursos.

Uma liminar concedida pela justiça, depois da ação movida pelo deputado, retirou o benefício do ex-governador, que recorreu da decisão. A Justiça acabou permitindo o pagamento do subsídio até que a ação transitasse em julgado.

Porém, uma nova ação encaminhada por Padre Pedro conseguiu que Pinho Moreira tivesse o salário reduzido pela metade. O objetivo, no entanto, é acabar com TODOS OS BENEFÍCIOS.

Ação contra subsídio vitalício chega ao STF

O deputado Padre Pedro ingressou em 2007 com uma ação Reclamação no Supremo Tribunal Federal, solicitando o cumprimento, pela justiça catarinense, das decisões liminares do próprio STF, concedidas nas ações movidas nos estados do Amapá e Mato Grosso do Sul.

Depois de Padre Pedro apresentar uma reclamação ao STF, em 2007, o Ministério Público Federal (MPF) também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento das aposentadorias vitalícias. Em 2011 Padre Pedro abriu mão da ação para pedir que o STF analisasse primeiro a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público Federal.

Em 2013 Padre Pedro reuniu-se com o ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação no STF, que disse ter o parecer pronto para análise, bastando a presidente Carmem Lúcia colocar o processo em pauta. Em 2014 Padre Pedro apresentou ao STF mais de 2 mil assinaturas virtuais e cerca de 30 mil assinaturas em um abaixo assinado, solicitando a colocação da ADI do Ministério Público em votação e o fim do pagamento do salário vitalício. Até hoje a presidência do STF nunca colocou o processo na pauta de análise.

A ideia de Padre Pedro é apresentar uma nova reclamação ao STF, até o final de março, listando todas as decisões que acabam com as aposentadorias vitalícias em outros estados, como o Pará e o Mato Grosso do Sul.

STF JÁ DECIDIU CONTRA SALÁRIOS VITALÍCIOS

O voto da ministra Carmen Lúcia, do STF, na época relatora da ação direta de inconstitucionalidade contra a pensão vitalícia dos ex-governadores no Mato Grosso do Sul, coloca argumentos fortes favoráveis ao fim desse absurdo que o governo catarinense insiste em manter.

Citando Rui Barbosa, diz "ou havemos de admitir que a Constituição anula qualquer medida legislativa que a contrarie, ou anuir que uma legislatura possa alterar, por medidas ordinárias, a Constituição". Ou seja, ou nós respeitamos a constituição de uma vez por todas, ou teremos um estado a margem da lei.

Ela ainda destaca que o governador é um agente político transitório, e que ele sabe, ao ingressar no cargo, que é um cargo transitório sujeito ao regime constitucional, tendo seu subsídio fixado na constituição dentro do período em que ocupa o cargo, pelo desempenho daquele cargo. Por isso, quem não mais desempenha o cargo público não pode insistir em receber qualquer valor do Estado.

Interessante observar que, como atual presidente, ela não colocou na pauta de votação a ADI que acaba com o benefício que ela mesma combateu, em Mato Grosso do Sul.


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