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 LEI ESTADUAL 15.133/2010

Em 2004, o deputado Padre Pedro foi o primeiro a apresentar, no Sul do País, um projeto (341/04) prevendo o pagamento aos agricultores familiares e camponeses que, por questões ambientais, não pudessem utilizar áreas de suas propriedades.

A situação é um drama para as famílias, já que muitas vezes são menos de 10 hectares, e quase 70% são áreas de preservação. No projeto do parlamentar, o agricultor recebe recursos financeiros que compensam as áreas de mata e mananciais hídricos preservados, uma ação que beneficia tanto o campo, quanto a cidade, pela manutenção da água e do ecossistema nativo.

A proposta de Padre Pedro se tornou lei em 2009, a partir da apresentação do projeto de lei 423, do Governo do Estado, ao qual o projeto apresentado por Padre Pedro foi anexado. A luta agora é pela ampliação dos recursos destinados ao fundo que garantirá o pagamento aos agricultores e agricultoras familiares.

Uma matéria do Globo Repórter, exibida em outubro de 2008, detalha como ocorrem os projetos. Veja aqui a reportagem.  

VEJA A LEI NA ÍNTEGRA


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