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 Deputados votam a favor de privilégio aos ex-governadores

Publicado em 13 de Julho de 2006

No dia 11 de julho a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Santa Catarina rejeitou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 04/05, encaminhado pela bancada do PT. O projeto propunha a alteração do artigo 195 da Constituição Estadual, que garante o repasse de um subsídio vitalício (aposentadoria) aos governadores e vice-governadores quando deixam o cargo. Os deputados governistas nem consideraram a sub-emenda que pretendia revogar o artigo que garante do privilégio, encaminhada este ano à Assembléia.

Padre Pedro, parlamentar petista que propôs à bancada do partido a sub-emenda, assinou requerimento para derrubar o parecer da CCJ, que será apreciado em plenário a partir de 1º de agosto. Segundo o deputado, na ocasião, solicitará votação nominal para que a sociedade conheça a posição dos parlamentares sobre o assunto. "Lamento profundamente o ocorrido, pois a Assembléia Legislativa perdeu uma chance de fazer justiça ao cidadão e cidadã  catarinenses. Por isso voltaremos ao assunto em agosto e faremos de tudo para conseguir acabar com este privilégio vergonhoso", afirmou Padre Pedro.

O deputado ingressou uma ação popular para conseguir uma liminar cessando os pagamentos dos subsídios a todos os ex-governadores. "No mérito está sendo discutido a inconstitucionalidade do artigo 195 da Constituição Estadual, porque não existe base jurídica na Constituição Federal e, por conseqüência, fere o princípio da moralidade e legalidade", denunciou o deputado, que juntou a ação às inúmeras assinaturas coletadas, numa demonstração de que a vontade popular é contra este privilégio.

A ação popular ingressada por Padre Pedro foi distribuída na Vara da Fazenda Estadual sob número 023.06.360765-7. O STF já deu entendimento de que não deve ser pago subsídio à ex-governadores. "Há esperança em acabar com esses privilégios, como forma de reduzir as desigualdades sociais, pois, se o objetivo único nas constituições federais e estaduais é reduzir as desigualdades sociais, o judiciário tem a função de fazer cumprir a lei quando o caminho do parlamento não encontra ressonância com a vontade popular", comento Padre Pedro.

São oito os atuais beneficiários do subsídio vitalício:

- Antônio Carlos Konder Reis
- Casildo João Maldaner
- Colombo Machado Salles
- Esperidião Amin Helou Filho
- Henrique Helion Velho de Cordova
- Ivo Silveira
- Jorge Konder Bornhausen
- Paulo Afonso Evangelista Vieira

O valor atual da pensão, em decorrência da Lei 13.575, de 29 de novembro de 2005, é de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil e cento e onze reais e vinte e cinco centavos);

O valor da pensão em janeiro de 2004 foi de R$ 6.000,00. Entre fevereiro de 2004 e janeiro de 2006 a pensão foi de R$ 9.540,00 e, em fevereiro e março de 2006, foi de R$ 15.111,25 e R$ 19.111,25, respectivamente. Todos os ex-governadores relacionados receberam o beneficio no período de janeiro de 2004 a março de 2006.

Um dos trechos do relatório do deputado Moacir Sopelsa (PMDB), que votou pela rejeição da PEC 04/05 na CCJ, justifica a decisão desta forma: "tendo em vista que o cargo de governador, bem como aos cidadãos que por ele passaram, merecem toda a proteção do Estado no exercício e ao seu término, independente do lapso temporal no qual representaram as cores de nosso estado voto pela rejeição da proposta análise".

Padre Pedro lamentou a posição dos deputados que entendem este benefício como legítimo, em detrimento de outras prioridades sociais. "Enquanto isto, a população catarinense continua desprotegida e desamparada, sem o acesso digno e eficaz aos serviços básicos de saúde, educação e segurança", conclui o deputado.

Fotografia: Solon Soares (Comunicação/Alesc)


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