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 Judiciário suspende o pagamento de aposentadoria aos ex-governadores

Publicado em 10 de Outubro de 2006

A ação é de autoria dos deputados petistas Padre Pedro e Luci Choinacki

A decisão foi tomada ontem (14/08) pelo juiz Domingos Paludo que concedeu liminar em ação popular para determinar a suspensão do pagamento das aposentadorias dos ex-governadores do Estado. Atualmente os vencimentos recebidos são de cerca de R$ 22 mil.

No dia 11 de julho a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Santa Catarina rejeitou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 04/05, encaminhado pela bancada do PT. O projeto já propunha a alteração do artigo 195 da Constituição Estadual, que garante o repasse de um subsídio vitalício (aposentadoria) aos governadores quando deixam o cargo. Os deputados governistas nem consideraram a sub-emenda que pretendia revogar o artigo que garante do privilégio, encaminhada este ano à Assembléia e sugerida pelo deputado Padre Pedro. O deputado, na ocasião, assinou requerimento para derrubar o parecer da CCJ e ingressou a ação popular para conseguir a liminar cessando os pagamentos dos subsídios a todos os ex-governadores.

Na oportunidade, Padre Pedro juntou a ação às inúmeras assinaturas coletadas, numa demonstração de que a vontade popular é contra este privilégio. "A esperança em acabar com esses privilégios como forma de reduzir as desigualdades sociais triunfou. O objetivo das constituições federais e estaduais é reduzir os contrastes e o judiciário está fazendo com que a Lei seja cumprida", destacou o parlamentar. O deputado comentou que a decisão do Judiciário respeita a vontade do povo.


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