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 Projeto permite comercialização do vinho colonial por agricultor familiar

Publicado em 06 de Setembro de 2017

Uma proposta apresentada pelo deputado Padre Pedro Baldissera na Assembleia Legislativa resolve um problema de décadas para a agricultura familiar e camponesa do Estado, que tem na produção do vinho colonial um importante complemento de renda. O projeto de lei 253/2017 altera a legislação catarinense, instituindo um tratamento simplificado para microprodutores de vinho – até 20 mil litros –, na maioria pequenos agricultores que estão impedidos de comercializar o “vinho colonial”.

O projeto inclui a vinicultura e a vitivinicultura na Lei Estadual 16.971/2016, que prevê tratamento favorecido e simplificado para microprodutores rurais.

Conforme Padre Pedro, a Lei Federal 12.959, de 12 de março de 2014, tipificou o vinho produzido por agricultor familiar, estabeleceu requisitos e limites para a sua produção e comercialização, além de definir regras para o registro e a fiscalização do estabelecimento do produtor. Esta legislação concede tratamento diferenciado na produção de vinhos da agricultura familiar, e a reconhece como um patrimônio cultural das regiões onde é predominante, em especial Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Depois disso, em 2016, a lei complementar 155 avançou novamente, incluindo as pequenas empresas produtoras de vinho no Simples nacional, reduzindo sua carga tributária.

“Estas mudanças, no entanto, não alcançam a agricultura familiar, que em sua maioria não possui CNPJ ou não é Microempreendedor Individual (MEI)”, explica o parlamentar. Nessa lógica, a produção destes agricultores seria comercializada utilizando nota de produtor rural, o que pode se tornar inviável para o comércio varejista. “A saída que encontramos aqui em SC foi a inclusão da produção de vinho da agricultura familiar nos efeitos da Lei 16.971, que institui o tratamento simplificado para o microprodutor primário”, complementa Padre Pedro.


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